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Artigo 88 da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 88

A transferência para a reserva remunerada ou a reforma não isentam o policial-militar da indenização dos prejuízos causados à Fazenda do Distrito Federal ou a terceiros, nem do pagamento das pensões decorrentes de sentença judicial.

Art. 88 da Lei 7.289 /1984