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Artigo 87, Inciso V da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 87

A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar e o conseqüente desligamento da Organização a que estiver vinculado o policial-militar decorrem dos seguintes motivos:

I

transferência para a reserva remunerada;

II

reforma;

III

demissão;

IV

perda do posto e patente;

V

licenciamento;

VI

exclusão a bem da disciplina;

VII

deserção;

VIII

falecimento; e

IX

extravio.

Parágrafo único

O desligamento do serviço ativo será processado após a expedição do ato do Governador do Distrito Federal ou de autoridade a qual tenha sido delegado poderes para isso.

Art. 87, V da Lei 7.289 /1984