Artigo 87, Inciso III da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 87
A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar e o conseqüente desligamento da Organização a que estiver vinculado o policial-militar decorrem dos seguintes motivos:
I
transferência para a reserva remunerada;
II
reforma;
III
demissão;
IV
perda do posto e patente;
V
licenciamento;
VI
exclusão a bem da disciplina;
VII
deserção;
VIII
falecimento; e
IX
extravio.
Parágrafo único
O desligamento do serviço ativo será processado após a expedição do ato do Governador do Distrito Federal ou de autoridade a qual tenha sido delegado poderes para isso.