Artigo 81 da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 81
A reversão de Oficiais será efetuada mediante ato do Governador do Distrito Federal e as das Praças por ato do Comandante-Geral da Corporação.
Parágrafo único
- (VETADO) .