Artigo 8º da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber, aos policiais-militares reformados e aos da reserva remunerada.