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Artigo 8º da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber, aos policiais-militares reformados e aos da reserva remunerada.