Artigo 75 da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 75
O policial-militar fardado tem as obrigações correspondentes ao uniforme que use e aos distintivos, emblemas ou insígnias que ostente.