Artigo 72 da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Os policiais-militares da ativa, no exercício de funções policiais-militares, são dispensados do serviço na instituição do júri e do serviço na Justiça Eleitoral.