Artigo 62 da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Não haverá promoção de policial-militar por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma.