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Artigo 62 da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 62

Não haverá promoção de policial-militar por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma.

Art. 62 da Lei 7.289 /1984