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Artigo 55 da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 55

O soldo é irredutível e não está sujeito a penhora, seqüestro ou arresto exceto nos casos previstos em lei.

Art. 55 da Lei 7.289 /1984