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Artigo 53, Parágrafo 2, Inciso II, Alínea c da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 53

A remuneração dos Policiais Militares será estabelecida em legislação específica, comum aos militares do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)

§ 1º

Na ativa, compreende: (Redação dada pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)

I

soldo; (Redação dada pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)

II

adicionais: (Redação dada pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)

a

de Posto ou Graduação; (Alínea incluída pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)

b

de Certificação Profissional; (Alínea incluída pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)

c

de Operações Militares; (Alínea incluída pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)

d

de Tempo de Serviço; (Alínea incluída pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)

III

gratificações: (Inciso incluído pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)

a

de Representação; (Alínea incluída pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)

b

de função de Natureza Especial; (Alínea incluída pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)

c

de Serviço Voluntário. (Redação dada pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)

§ 2º

Na inatividade, compreende: (Redação dada pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)

I

soldo ou quotas de soldo; (Redação dada pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)

II

adicionais: (Redação dada pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)

a

de Posto ou Graduação; (Alínea incluída pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)

b

de Certificação Profissional; (Alínea incluída pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)

c

de Operações Militares; (Alínea incluída pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)

d

de Tempo de Serviço; (Alínea incluída pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)

III

gratificação de Representação. (Inciso incluído pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)

§ 3º

0s policiais-militares receberão o salário-família em conformidade com a lei pertinente.

§ 4º

Os policiais-militares farão jus, ainda, a outros direitos pecuniários, em casos especiais.

Art. 53, §2º, II, c da Lei 7.289 /1984