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Artigo 46 da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 46

Aplicam-se, no que couber, aos policiais-militares, as disposições estabelecidas na Legislação Penal Militar.

Art. 46 da Lei 7.289 /1984