Artigo 45 da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caracter reivindicatório ou político.