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Artigo 41 da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 41

Ao Policial-Militar cabe a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar.

Art. 41 da Lei 7.289 /1984