Artigo 32, Inciso III da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os deveres policiais-militares emanam de vínculos racionais e morais que ligam o policial-militar à comunidade do Distrito Federal e à sua segurança, compreendendo, essencialmente.
I
a dedicação integral ao serviço policial-militar e a fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da própria vida;
II
a culto aos Símbolos Nacionais;
III
a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV
a disciplina e o respeito à hierarquia;
V
o rigoroso cumprimento das obrigações e ordens;
VI
a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade; Vil - o trato urbano, cordial e educado para com os cidadãos;
VIII
a manutenção da ordem pública; e lX - a segurança da comunidade.