Artigo 28, Inciso VI da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
São manifestações essenciais do valor policial-militar:
I
o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria, até com o sacrifício da própria vida;
II
o civismo e o culto das tradições históricas;
III
a fé na missão elevada da Polícia Militar;
IV
o amor à profissão e o entusiasmo com que a exerce;
V
o aprimoramento técnico-profissional;
VI
o espírito de corpo e o orgulho pela Corporação; e
VII
a dedicação na defesa da sociedade.