Artigo 145 da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 145
Ressalvado o disposto no art. 141 desta Lei, ficam revogadas a Lei nº 6.023,de 3.1.74 , o artigo 2º da Lei nº 6.547, de 4.7.78 ,e demais disposições em contrário.