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Artigo 142 da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 142

Após a vigência do presente Estatuto serão a ele ajustados todos os dispositivos legais e regulamentares que com ele tenham pertinência.

Art. 142 da Lei 7.289 /1984