Artigo 139 da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 139
Ao Policial-militar, do sexo feminino, integrante dos Quadros Orgânicos da Polícia Militar, aplicar-se-ão, na íntegra, os dispositivos deste Estatuto, resguardados os direitos, específicos da mulher, regulados por legislação específica ou peculiar.