Artigo 135 da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 135
A assistência religiosa aos policiais-militares é regulada em legislação específica ou peculiar.