Artigo 134, Inciso III da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 134
As dispensas de serviço podem ser concedidas aos policiais-militares:
I
como recompensa;
II
para desconto em férias; e
III
em decorrência de prescrição médica.
Parágrafo único
As dispensas do serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço.