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Artigo 134, Inciso II da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 134

As dispensas de serviço podem ser concedidas aos policiais-militares:

I

como recompensa;

II

para desconto em férias; e

III

em decorrência de prescrição médica.

Parágrafo único

As dispensas do serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço.

Art. 134, II da Lei 7.289 /1984