Artigo 120, Inciso I da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 120
Na apuração de tempo de serviço do policial-militar será feita a distinção entre:
I
tempo de efetivo serviço; e
II
anos de serviço.