Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 116 da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 116

O falecimento do policial-militar na ativa acarreta, automaticamente, a exclusão do serviço ativo e desligamento da Organização Policial-Militar a que está vinculado, na data da ocorrência do óbito.