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Artigo 107 da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 107

O Oficial policial-militar que houver perdido o posto e a patente será demitido ex officio , sem direito a qualquer remuneração ou indenização e terá sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar.

Art. 107 da Lei 7.289 /1984