Artigo 103, Inciso III da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 103
A demissão da Polícia Militar, aplicada exclusivamente aos Oficiais, se efetua:
I
A pedido; e
III
ex officio .