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Artigo 103, Inciso I da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 103

A demissão da Polícia Militar, aplicada exclusivamente aos Oficiais, se efetua:

I

A pedido; e

III

ex officio .