Artigo 1º da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O presente Estatuto regula a situação, obrigação, deveres, direitos e prerrogativas dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal.