Artigo 2º da Lei nº 7.288 de 18 de dezembro de 1984
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que trata da assistência judiciária aos necessitados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.