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Artigo 1º da Lei nº 7.288 de 18 de dezembro de 1984

Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que trata da assistência judiciária aos necessitados.

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Art. 1º

O art. 3º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 3º - (...) Parágrafo único - A publicação de edital em jornal encarregado da divulgação de atos oficiais, na forma do inciso III, dispensa a publicação em outro jornal."