Artigo 20 da Lei nº 7.287 de 18 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a Regulamentação da Profissão de Museólogo.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Regulamentação da Profissão de Museólogo.
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