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Artigo 2º da Lei nº 7.279 de 10 de dezembro de 1984

Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar operação de crédito no valor de Cr$169.375.407.930 (cento e sessenta e nove bilhões, trezentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e trinta cruzeiros).

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.279 /1984