Artigo 2º da Lei nº 7.279 de 10 de dezembro de 1984
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar operação de crédito no valor de Cr$169.375.407.930 (cento e sessenta e nove bilhões, trezentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e trinta cruzeiros).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.