Artigo 9º da Lei nº 7.277 de 10 de dezembro de 1984
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1984, quadros de desligamento dos projetos e atividades integrantes do Orçamento.