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Artigo 9º da Lei nº 7.277 de 10 de dezembro de 1984

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1985.

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Art. 9º

O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1984, quadros de desligamento dos projetos e atividades integrantes do Orçamento.

Art. 9º da Lei 7.277 /1984