Artigo 7º da Lei nº 7.277 de 10 de dezembro de 1984
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No interesse da administração, o governador do Distrito Federal poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias.