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Artigo 7º da Lei nº 7.277 de 10 de dezembro de 1984

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1985.

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Art. 7º

No interesse da administração, o governador do Distrito Federal poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias.