Artigo 4º da Lei nº 7.277 de 10 de dezembro de 1984
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I
despesa do tesouro; e
II
despesa dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do tesouro.