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Artigo 2º da Lei nº 7.277 de 10 de dezembro de 1984

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1985.

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Art. 2º

A receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO Em Cr$1.000,00
1.1 - RECEITAS CORRENTES(...) 962.128.406
RECEITA TRIBUTÁRIA(...) 467.327.001
RECEITA PATRIMONIAL(...) 4.709.801
RECEITA INDUSTRIAL(...) 1.150.200
RECEITA DE SERVIÇOS(...) 1.433.000
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES(...) 483.013.400
OUTRAS RECEITAS CORRENTES(...) 4.495.004
1. 2 - RECEITAS DE CAPITAL(...) 27.905.504
TOTAL(...) 990.033.910
2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES
(EXCLUIDAS AS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO) Em Cr$1.000.00
2.1 - RECEITAS CORRENTES(...) 148.007.196
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL(...) 373.260
TOTAL(...) 148.380.476
TOTAL GERAL DA RECEITA(...) 1.138.414.386
Art. 2º da Lei 7.277 /1984