Artigo 10º da Lei nº 7.277 de 10 de dezembro de 1984
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1985.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985.