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Artigo 1º da Lei nº 7.277 de 10 de dezembro de 1984

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1985.

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Art. 1º

O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1985, composto pelas receitas e despesas do tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a receita em Cr$1.138.414.386.000,00 (hum trilhão, cento e trinta e oito bilhões, quatrocentos e quatorze milhões, trezentos e oitenta e seis mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.