JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.271 de 10 de dezembro de 1984

Autoriza a reversão ao Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, do Imóvel que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.271 /1984