Artigo 2º da Lei nº 7.271 de 10 de dezembro de 1984
Autoriza a reversão ao Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, do Imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a reversão ao Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, do Imóvel que menciona.
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