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Artigo 6º da Lei nº 7.267 de 5 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Estrutura das Categorias Funcionais do Grupo Atividades de Apoio Judiciário da Justiça do Trabalho, Altera Dispositivos Pertinentes, e dá outras Providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.

Art. 6º da Lei 7.267 /1984