Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 7.267 de 5 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a Estrutura das Categorias Funcionais do Grupo Atividades de Apoio Judiciário da Justiça do Trabalho, Altera Dispositivos Pertinentes, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A reestruturação dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores dos Tribunais do Trabalho e a Classificação dos cargos que os integram far-se-ão por deliberação dos respectivos Tribunais, observada a escala de níveis constantes do Anexo II do Decreto-Lei número 1.820, de 11 de dezembro de 1980 .
Parágrafo único
Ficam estendidos à Justiça do Trabalho os níveis 5 e 6, acrescidos à escala referida neste artigo pelo Art. 3º do Decreto-Lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 .