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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 7.267 de 5 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Estrutura das Categorias Funcionais do Grupo Atividades de Apoio Judiciário da Justiça do Trabalho, Altera Dispositivos Pertinentes, e dá outras Providências.

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Art. 4º

A reestruturação dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores dos Tribunais do Trabalho e a Classificação dos cargos que os integram far-se-ão por deliberação dos respectivos Tribunais, observada a escala de níveis constantes do Anexo II do Decreto-Lei número 1.820, de 11 de dezembro de 1980 .

Parágrafo único

Ficam estendidos à Justiça do Trabalho os níveis 5 e 6, acrescidos à escala referida neste artigo pelo Art. 3º do Decreto-Lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 .

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 7.267 /1984