Artigo 3º da Lei nº 7.267 de 5 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a Estrutura das Categorias Funcionais do Grupo Atividades de Apoio Judiciário da Justiça do Trabalho, Altera Dispositivos Pertinentes, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Tribunais do Trabalho, através de ato interno, estabelecerão normas regulamentares necessárias à execução desta Lei.