Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 7.267 de 5 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a Estrutura das Categorias Funcionais do Grupo Atividades de Apoio Judiciário da Justiça do Trabalho, Altera Dispositivos Pertinentes, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os funcionários integrantes das Categorias Funcionais mencionadas no artigo anterior serão posicionados nas classes a que correspondam as referências de que são ocupantes.
Parágrafo único
Na transposição para a nova estrutura, as referências da classe inicial que tenham sido suprimidas passarão a corresponder à primeira referência da respectiva Categoria Funcional.