JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.267 de 5 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Estrutura das Categorias Funcionais do Grupo Atividades de Apoio Judiciário da Justiça do Trabalho, Altera Dispositivos Pertinentes, e dá outras Providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os funcionários integrantes das Categorias Funcionais mencionadas no artigo anterior serão posicionados nas classes a que correspondam as referências de que são ocupantes.

Parágrafo único

Na transposição para a nova estrutura, as referências da classe inicial que tenham sido suprimidas passarão a corresponder à primeira referência da respectiva Categoria Funcional.

Art. 2º da Lei 7.267 /1984