Artigo 1º da Lei nº 7.267 de 5 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a Estrutura das Categorias Funcionais do Grupo Atividades de Apoio Judiciário da Justiça do Trabalho, Altera Dispositivos Pertinentes, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Categorias Funcionais do Grupo Atividades de Apoio Judiciário, Código AJ-020, pertencentes aos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais do Trabalho, passam a ser estruturadas na forma constante do Anexo a esta Lei.