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Artigo 1º da Lei nº 7.267 de 5 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Estrutura das Categorias Funcionais do Grupo Atividades de Apoio Judiciário da Justiça do Trabalho, Altera Dispositivos Pertinentes, e dá outras Providências.

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Art. 1º

As Categorias Funcionais do Grupo Atividades de Apoio Judiciário, Código AJ-020, pertencentes aos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais do Trabalho, passam a ser estruturadas na forma constante do Anexo a esta Lei.

Art. 1º da Lei 7.267 /1984