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Artigo 2º da Lei nº 7.264 de 4 de dezembro de 1984

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.264 /1984