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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei nº 7.256 de 27 de Novembro de 1984

Estabelece Normas Integrantes do Estatuto da Microempresa, Relativas ao Tratamento Diferenciado, Simplificado e Favorecido, nos Campos Administrativo, Tributário, Previdenciário, Trabalhista, Creditício e de Desenvolvimento Empresarial.

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Art. 8º

Feito o registro, independentemente de alteração dos atos constitutivos, a microempresa adotará, em seguida à sua denominação ou firma, a expressão "Microempresa", ou abreviadamente, "ME".

Parágrafo único

É privativo das microempresas o uso das expressões de que trata este artigo.