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Artigo 5º da Lei nº 7.256 de 27 de Novembro de 1984

Estabelece Normas Integrantes do Estatuto da Microempresa, Relativas ao Tratamento Diferenciado, Simplificado e Favorecido, nos Campos Administrativo, Tributário, Previdenciário, Trabalhista, Creditício e de Desenvolvimento Empresarial.

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Art. 5º

O registro da microempresa no órgão competente observará procedimento especial, na forma deste Capítulo.