JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 7.256 de 27 de Novembro de 1984

Estabelece Normas Integrantes do Estatuto da Microempresa, Relativas ao Tratamento Diferenciado, Simplificado e Favorecido, nos Campos Administrativo, Tributário, Previdenciário, Trabalhista, Creditício e de Desenvolvimento Empresarial.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O registro da microempresa no órgão competente observará procedimento especial, na forma deste Capítulo.

Art. 5º da Lei 7.256 /1984