Artigo 30 da Lei nº 7.256 de 27 de Novembro de 1984
Estabelece Normas Integrantes do Estatuto da Microempresa, Relativas ao Tratamento Diferenciado, Simplificado e Favorecido, nos Campos Administrativo, Tributário, Previdenciário, Trabalhista, Creditício e de Desenvolvimento Empresarial.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.