Artigo 22 da Lei nº 7.256 de 27 de Novembro de 1984
Estabelece Normas Integrantes do Estatuto da Microempresa, Relativas ao Tratamento Diferenciado, Simplificado e Favorecido, nos Campos Administrativo, Tributário, Previdenciário, Trabalhista, Creditício e de Desenvolvimento Empresarial.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As microempresas estão sujeitas ao depósito para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei.