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Artigo 22 da Lei nº 7.256 de 27 de Novembro de 1984

Estabelece Normas Integrantes do Estatuto da Microempresa, Relativas ao Tratamento Diferenciado, Simplificado e Favorecido, nos Campos Administrativo, Tributário, Previdenciário, Trabalhista, Creditício e de Desenvolvimento Empresarial.

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Art. 22

As microempresas estão sujeitas ao depósito para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei.

Art. 22 da Lei 7.256 /1984