Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20 da Lei nº 7.256 de 27 de Novembro de 1984

Estabelece Normas Integrantes do Estatuto da Microempresa, Relativas ao Tratamento Diferenciado, Simplificado e Favorecido, nos Campos Administrativo, Tributário, Previdenciário, Trabalhista, Creditício e de Desenvolvimento Empresarial.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

As microempresas ficam dispensadas de efetuar as notificações a que se referem os parágrafos 2 e 3, do Art. 139, da Consolidação das Leis do Trabalho.